Secretário de transportes diz que nova lei não proíbe propagandas e descontos.
(Postado em 01/08/2008)
O Ministério da Justiça informou nesta sexta-feira (25) que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) está investigando os serviços de táxis no Distrito Federal. A decisão foi tomada após uma denúncia do procurador-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Badin.
O Cade questiona um possível conflito entre a Lei Distrital 4.056, que dispõe sobre o serviço, e o princípio constitucional da livre concorrência. De acordo com o Cade, os órgãos de fiscalização e o sindicato da categoria, estariam proibindo os taxistas de conceder descontos sobre o preço fixado pelo taxímetro.
"Evidentemente, a lei, que visa proteger os consumidores, proíbe a cobrança de preços maiores que fixados nos taxímetros, mas não menores", disse Arthur Badin. "Do contrário", ressaltou, "há possibilidade da prática ser considerada contrária à livre concorrência", complementou.
A SDE enviou ofício para o secretário de Transporte do Distrito Federal, João Alberto Fraga da Silva, e para a presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Táxi (Sindicavir/DF), Maria do Bonfim Pereira Santana, pedindo esclarecimentos sobre a aplicação da Lei 4.056.
Outra condenação
Para explicar o possível embate com o princípio da livre concorrência, Alberto Fraga disse haver um mal entendido. “A diversidade na tarifa não está proíbida. O que nós vamos fazer é regulamentar os prazos. Por exemplo, não tem loja que fique o ano todo em promoção, não é justo que com os táxis seja assim. O desconto pode ser negociado e, nem ele nem a propaganda estão proíbidos”, declarou o secretário.
A Presidente do Sindicato dos Condutores Autônomos de Táxi (Sindicavir/DF), Maria do Bonfim Pereira Santana, disse não ser contra a proibição dos descontos. “A decisão é do Conselho, quem fez a lei foi a Câmara junto com o governo. Não somos contra, o que o governo decidir, eu tenho que aceitar”, justificou.
Em 2000, o Cade condenou o sindicato por motivo similar. O Conselho entendeu que a tentativa da entidade de impedir que seus filiados concedessem descontos eram práticas lesivas à concorrência.
A assessoria da SDE informou que não há prazo para concluir a investigação. E, caso fique comprovado que houve lesão à livre concorrência, pode ser sugerida a aplicação de multa ao sindicato da categoria. Já o GDF e a Secretaria de Transportes não podem ser punidos.
MIRELLA D'ELIA Do G1, em Brasília - 25/01/2008
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